Destination Wedding: Como casar pelo civil em Portugal?

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Fazer um destination wedding com eficácia legal pode parecer um processo moroso e complexo, mas hoje provamos-te, que é bem mais simples do que estás a pensar!

Para que não te percas no meio da burocracia que te está a assustar, deixamos-te neste artigo uma cábula para garantimos fazer toda a diferença!

1 – FUTUROS CÔNJUGES COM NACIONALIDADE PORTUGUESA:

–  Iniciar o processo na Embaixada/Consulado portugueses do país em que se encontram: apenas precisas dos dois Cartões de Cidadão, ou

– Iniciar o processo em qualquer Conservatória de Registo Civil: terás de, obrigatoriamente, vir a Portugal antes do casamento, ou

– Contratar 2 Advogados portugueses, que trabalhem em Portugal, para representarem cada uma das partes e iniciarem o processo em vosso nome. Aqui, são necessárias duas procurações forenses com poderes especiais. 

2 – UM DOS CÔNJUGES COM NACIONALIDADE PORTUGUESA:

– Lançar mão de qualquer um dos procedimentos anteriores, sendo que, para o cônjuge que não é português, será ainda necessário:

a) Certidão de Nascimento: se o processo é iniciado em Portugal, terá de ser traduzido para a Língua Portuguesa e essa tradução deverá ser autenticada por Advogado ou Notário Portugueses.

b) Certificado de Pessoa Livre: o anteriormente referido também se aplica. 

c)Fazer-se acompanhar de um intérprete caso se dirijam pessoalmente à Conservatória de Registo Civil.

3 – FUTUROS CÔNJUGES COM NACIONALIDADE ESTRANGEIRA: 

O processo tem sempre de ser iniciado numa Conservatória de Registo Civil e terão de se fazer acompanhar dos documentos referidos em a. e b. e poderão fazê-lo de duas formas:

           – Fazerem representar-se de dois Advogados e de intérprete, ou

           – Pessoalmente com o auxílio de intérprete.

(Neste caso, a MARY ME® aconselha a que façam o vosso casamento civil no vosso país de origem e depois uma cerimónia simbólica em Portugal. Aproveitem para festejar duas vezes e esqueçam todo o processo burocrático pois a distância geográfica pode ser uma entrave!).

Em qualquer umas das situações, o processo só pode ser iniciado 6 meses antes da data prevista para o casamento, uma vez que, com maior antecedência, perde validade.

Esperamos que este artigo tenha sido útil e que te tenha ajudado a descomplicar este assunto. Se precisas de mais ajuda entra em contacto connosco através do nosso formulário.

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